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PAUTAS REIVINDICATÓRIAS PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024/2025


Data de publicação: 14 de fevereiro de 2025

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01-   CONTRATO DE TRABALHO

 

Assegurar ao corretor de imóveis empregado a devida contratação por escrito, com a inevitável anotação na CTPS e, principalmente, a adequação da função desempenhada ou seja, corretor de imóveis.

 

A anotação da função diversa da realidade acontece atualmente justamente porque não existe uma convenção coletiva da categoria ou uma sentença normativa, regrando especificamente os direitos da categoria.

 

02-   PISO SALARIAL NORMATIVO

 

Estabelecer o piso da categoria para os corretores de imóveis empregados sem prejuízo do recebimento do percentual de honorários sobre as vendas, com reajuste automático:

 

A) Valor sugerido para categoria de Nível Superior (02 salários mínimos regionais- faixa 4), representados hoje pelo valor de R$ 3.331,86. B) Valor  sugerido para categoria de Nível  Médio (1,5 salários mínimos regionais- faixa 4), hoje representado pelo valor de R$ 2.498,90.

 

03-   DOS HONORÁRIOS SOBRE AS VENDAS

 

Os corretores de imóveis, empregados ou não que receberem através de honorários variáveis, devem receber mensalmente uma planilha de controle escrita para apuração e conferência dos valores.

 

04-   ATS- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Será pago um adicional de 5,00% pelo quinquênio e, 1,00% a cada ano subsequente aos corretores de imóveis que tenham prestado no mínimo 05 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, mesmo que descontínuos.

 

05-   TRABALHOS AOS FINAIS DE SEMANA

 

A) Carga horária de no máximo 10 horas diárias; B) No mínimo uma folga obrigatória por semana.

 

06-   CONTRATOS ASSOCIATIVO DE TRABALHO

 

Aqueles corretores de imóveis cuja a contratação não seja com vínculo empregatício deverão ter CONTRATO ASSOCIATIVO DE TRABALHO escrito e devidamente registrado na entidade sindical, conforme determina a Lei 6.530/78.

 

A) Obrigatoriedade do registro de contrato no sindicato, em conformidade com o art.6º  §2º da Lei 6.530/78; B) Pagamento das taxas de registro por conta das imobiliárias; C) Deliberação ou ratificação do valor do contrato associativo no valor de R$ 250,00 aprovado em AGE datada de 13 de dezembro de 2023.

 

07-   ESTRUTURA DE PLANTÃO

 

01) Seguros de vida, furto e roubo nos plantões; 02) Estrutura de internet obrigatório; 03) Estrutura para higienização; 04) Equipamentos de segurança; 05) Aparelhos de ar condicionado, café e água; 06) Mínimo de 01 hora de almoço.

 

08-   RESSARCIMENTO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO- QUILÔMETRO RODADO

 

Aos corretores de imóveis que usarem veículo particular em prol do empregador, serão ressarcidos o valor de R$ 1,44 para os automóveis movidos à gasolina, R$ 1,29 para veículos movidos à álcool, R$ 1,14 para veículos movidos à GNV e R$ 0,39 para as motocicletas.

 

09-   ACESSO DO SINDICATO NAS EMPRESAS

 

Garantia do acesso dos dirigentes sindicais para fins de divulgação dos atos dos sindicatos e para filiações.

 

10-   CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

Será descontado de toda a categoria independentemente de filiação, o valor equivalente a R$ 169,00 o qual foi aprovado em AGE de 13 de dezembro de 2023, assim como, a deliberação das regras de oposição.

 

11-   DATA BASE

 

A data base para revisão do acordo e sentença normativa será de 01 de Janeiro.


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Consulte a minuta para os contratos de corretor associado junto ao Sindicato.

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