PAUTAS REIVINDICATÓRIAS PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024/2025
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2025
01- CONTRATO DE TRABALHO
Assegurar ao corretor de imóveis empregado a devida contratação por escrito, com a inevitável anotação na CTPS e, principalmente, a adequação da função desempenhada ou seja, corretor de imóveis.
A anotação da função diversa da realidade acontece atualmente justamente porque não existe uma convenção coletiva da categoria ou uma sentença normativa, regrando especificamente os direitos da categoria.
02- PISO SALARIAL NORMATIVO
Estabelecer o piso da categoria para os corretores de imóveis empregados sem prejuízo do recebimento do percentual de honorários sobre as vendas, com reajuste automático:
A) Valor sugerido para categoria de Nível Superior (02 salários mínimos regionais- faixa 4), representados hoje pelo valor de R$ 3.331,86. B) Valor sugerido para categoria de Nível Médio (1,5 salários mínimos regionais- faixa 4), hoje representado pelo valor de R$ 2.498,90.
03- DOS HONORÁRIOS SOBRE AS VENDAS
Os corretores de imóveis, empregados ou não que receberem através de honorários variáveis, devem receber mensalmente uma planilha de controle escrita para apuração e conferência dos valores.
04- ATS- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Será pago um adicional de 5,00% pelo quinquênio e, 1,00% a cada ano subsequente aos corretores de imóveis que tenham prestado no mínimo 05 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, mesmo que descontínuos.
05- TRABALHOS AOS FINAIS DE SEMANA
A) Carga horária de no máximo 10 horas diárias; B) No mínimo uma folga obrigatória por semana.
06- CONTRATOS ASSOCIATIVO DE TRABALHO
Aqueles corretores de imóveis cuja a contratação não seja com vínculo empregatício deverão ter CONTRATO ASSOCIATIVO DE TRABALHO escrito e devidamente registrado na entidade sindical, conforme determina a Lei 6.530/78.
A) Obrigatoriedade do registro de contrato no sindicato, em conformidade com o art.6º §2º da Lei 6.530/78; B) Pagamento das taxas de registro por conta das imobiliárias; C) Deliberação ou ratificação do valor do contrato associativo no valor de R$ 250,00 aprovado em AGE datada de 13 de dezembro de 2023.
07- ESTRUTURA DE PLANTÃO
01) Seguros de vida, furto e roubo nos plantões; 02) Estrutura de internet obrigatório; 03) Estrutura para higienização; 04) Equipamentos de segurança; 05) Aparelhos de ar condicionado, café e água; 06) Mínimo de 01 hora de almoço.
08- RESSARCIMENTO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO- QUILÔMETRO RODADO
Aos corretores de imóveis que usarem veículo particular em prol do empregador, serão ressarcidos o valor de R$ 1,44 para os automóveis movidos à gasolina, R$ 1,29 para veículos movidos à álcool, R$ 1,14 para veículos movidos à GNV e R$ 0,39 para as motocicletas.
09- ACESSO DO SINDICATO NAS EMPRESAS
Garantia do acesso dos dirigentes sindicais para fins de divulgação dos atos dos sindicatos e para filiações.
10- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Será descontado de toda a categoria independentemente de filiação, o valor equivalente a R$ 169,00 o qual foi aprovado em AGE de 13 de dezembro de 2023, assim como, a deliberação das regras de oposição.
11- DATA BASE
A data base para revisão do acordo e sentença normativa será de 01 de Janeiro.
Contrato de Corretor Associado
Consulte a minuta para os contratos de corretor associado junto ao Sindicato.
Ficha de Sindicalização
Deseja se cadastrar no sindicato? Basta baixar a ficha, preencha e encaminhe para o Sindimóveis.
Parcerias e Convênios
Veja as parcerias e convênios disponíveis aos filiados ao SINDIMÓVEIS - RS.
Guia de Honorários
Tabela de valores e custos com honorários para cargos e funções ligadas ao setor imobiliário.