PAUTAS REIVINDICATÓRIAS PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2024/2025
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2025
01- CONTRATO DE TRABALHO
Assegurar ao corretor de imóveis empregado a devida contratação por escrito, com a inevitável anotação na CTPS e, principalmente, a adequação da função desempenhada ou seja, corretor de imóveis.
A anotação da função diversa da realidade acontece atualmente justamente porque não existe uma convenção coletiva da categoria ou uma sentença normativa, regrando especificamente os direitos da categoria.
02- PISO SALARIAL NORMATIVO
Estabelecer o piso da categoria para os corretores de imóveis empregados sem prejuízo do recebimento do percentual de honorários sobre as vendas, com reajuste automático:
A) Valor sugerido para categoria de Nível Superior (02 salários mínimos regionais- faixa 4), representados hoje pelo valor de R$ 3.331,86. B) Valor sugerido para categoria de Nível Médio (1,5 salários mínimos regionais- faixa 4), hoje representado pelo valor de R$ 2.498,90.
03- DOS HONORÁRIOS SOBRE AS VENDAS
Os corretores de imóveis, empregados ou não que receberem através de honorários variáveis, devem receber mensalmente uma planilha de controle escrita para apuração e conferência dos valores.
04- ATS- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Será pago um adicional de 5,00% pelo quinquênio e, 1,00% a cada ano subsequente aos corretores de imóveis que tenham prestado no mínimo 05 (cinco) anos de serviço ao mesmo empregador, mesmo que descontínuos.
05- TRABALHOS AOS FINAIS DE SEMANA
A) Carga horária de no máximo 10 horas diárias; B) No mínimo uma folga obrigatória por semana.
06- CONTRATOS ASSOCIATIVO DE TRABALHO
Aqueles corretores de imóveis cuja a contratação não seja com vínculo empregatício deverão ter CONTRATO ASSOCIATIVO DE TRABALHO escrito e devidamente registrado na entidade sindical, conforme determina a Lei 6.530/78.
A) Obrigatoriedade do registro de contrato no sindicato, em conformidade com o art.6º §2º da Lei 6.530/78; B) Pagamento das taxas de registro por conta das imobiliárias; C) Deliberação ou ratificação do valor do contrato associativo no valor de R$ 250,00 aprovado em AGE datada de 13 de dezembro de 2023.
07- ESTRUTURA DE PLANTÃO
01) Seguros de vida, furto e roubo nos plantões; 02) Estrutura de internet obrigatório; 03) Estrutura para higienização; 04) Equipamentos de segurança; 05) Aparelhos de ar condicionado, café e água; 06) Mínimo de 01 hora de almoço.
08- RESSARCIMENTO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO- QUILÔMETRO RODADO
Aos corretores de imóveis que usarem veículo particular em prol do empregador, serão ressarcidos o valor de R$ 1,44 para os automóveis movidos à gasolina, R$ 1,29 para veículos movidos à álcool, R$ 1,14 para veículos movidos à GNV e R$ 0,39 para as motocicletas.
09- ACESSO DO SINDICATO NAS EMPRESAS
Garantia do acesso dos dirigentes sindicais para fins de divulgação dos atos dos sindicatos e para filiações.
10- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Será descontado de toda a categoria independentemente de filiação, o valor equivalente a R$ 169,00 o qual foi aprovado em AGE de 13 de dezembro de 2023, assim como, a deliberação das regras de oposição.
11- DATA BASE
A data base para revisão do acordo e sentença normativa será de 01 de Janeiro.
Contribuição Assistencial 2025
Efetue o Pagamento da Contribuição Assistencial 2025 de forma rápida e segura.
Contrato de Corretor Associado
Consulte a minuta para os contratos de corretor associado junto ao Sindicato.
Certidão Negativa Débito Contribuição Assistencial 2025
Desfrute dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.
Ficha de Sindicalização
Deseja se cadastrar no sindicato? Basta baixar a ficha, preencha e encaminhe para o Sindimóveis.
Validador de CND
Verifique a autenticidade de Certidões Negativas de Débito expedidas pelo SINDIMÓVEIS-RS.
Parcerias e Convênios
Veja as parcerias e convênios disponíveis aos filiados ao SINDIMÓVEIS - RS.
Curso de Avaliação de Imóveis e Perícias Judiciais
Por João Marcello Diniz
Carga horária de 60 horas/aula