Comunicado
O SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIMÓVEIS-RS comunica que em 29/06/2018 o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional que o pagamento da Contribuição Sindical seja facultativo a partir de 2018, inclusive.
Desta forma, permanece obrigatório o pagamento da Contribuição Sindical referente aos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 579 da CLT que vigorava até 2017.
Lembramos que não é permitido ao Sindicato renunciar à cobrança, pois a arrecadação é repartida, entre outros, com o Ministério do Trabalho. Solicitamos, portanto, a todos os Corretores de Imóveis do RS que verifiquem sua regularidade de pagamento da Contribuição Sindical até 2017 no seguinte endereço eletrônico: sindimoveis-rs.com.br/pagamentos.
Quite sua dívida, evite cobrança judicial e obtenha Certidão Negativa em:
sindimoveis-rs.com.br/negativa-sindical.