Saiba mais sobre a Cobrança Sindical
A Contribuição Sindical, prevista no art. 578 da CLT e capítulos seguintes, tem caráter obrigatório, sendo devida por todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação no sindicato. Tem por objetivo a manutenção da representatividade do profissional liberal ou não. QUEM PAGA? Todo e qualquer profissional pertencente a uma determinada categoria, no caso do Corretor de Imóveis: todos os profissionais em exercício da profissão e registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 3ª Região/RS, independente da condição de ser filiado ou não ao Sindicato, conforme artigo 578 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 578 – As contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo. Art. 579 – A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. COMO PAGA? O Corretor de Imóveis recebe em seu endereço de correspondência, o boleto bancário, cuja data de recolhimento é 28/02. Ele pode ser quitado em qualquer agência bancária até a data de vencimento. DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Essa contribuição, chamada também de Imposto Sindical não deve ser confundida com Contribuição Confederativa, Assistencial, Taxa de Reversão etc., utilizadas no meio sindical. Os sindicatos de Corretores de Imóveis, normalmente, possuem apenas uma contribuição – prevista em lei: a Sindical. QUAIS AS PENALIDADES DO NÃO PAGAMENTO DA SINDICAL? Art. 599 – Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.